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Data de vigência:
Este Aditivo de Proteção de Dados (este "Aditivo") é um contrato juridicamente vinculativo entre você e Powertokens.ai (a "Empresa", "nós" ou "nosso"), que rege o processamento, acesso e uso de dados pessoais em conexão com o uso do site, plataforma, documentação e serviços relacionados (coletivamente, os "Serviços").
Ao criar uma conta, acessar os Serviços, comprar créditos, gerar ou encaminhar solicitações através da plataforma, ou de outra forma usar os Serviços, você concorda e aceita os termos deste Aditivo. Se você não concordar, não poderá acessar ou usar os Serviços.
Os termos usados neste Aditivo de Dados terão os significados estabelecidos neste Aditivo de Dados. Exceto conforme complementado ou modificado abaixo, os termos do Contrato do Usuário permanecerão em pleno vigor e efeito.
O Processador, como Importador de Dados, deverá:
Você, como Exportador de Dados, deverá:
As Partes concordam que: qualquer aviso, instrução, documento ou outra comunicação relativa a este Aditivo será inválida, a menos que satisfaça as seguintes condições:
Dependendo da Lei de Proteção de Dados Aplicável que possa se aplicar à transferência transfronteiriça de dados pessoais entre as Partes, certas disposições jurisdicionais específicas serão aplicadas. Em caso de qualquer lacuna neste Aditivo, ou qualquer inconsistência entre as disposições jurisdicionais específicas aplicáveis e este Aditivo, as disposições jurisdicionais específicas aplicáveis prevalecerão.
Espaço Econômico Europeu (o "EEE"), Suíça ou Reino Unido
Quando dados pessoais originários do EEE, Suíça ou Reino Unido forem transferidos para uma jurisdição que não tenha sido reconhecida como fornecendo um nível adequado de proteção de dados, as Partes concordam que tal transferência será regida pelas Cláusulas Contratuais Padrão de acordo com a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/914 de 4 de junho de 2021 (as "CCPs"). Nas CCPs, o seguinte se aplicará especificamente:
Módulo Dois: Transferências de Controlador para Processador: Você concorda em incorporar a Opção 2: Autorização geral por escrito.
Módulo Três: Transferências de Processador para Processador: Você concorda em incorporar a Opção 2: Autorização geral por escrito.
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Categorias de Titulares de Dados cujos dados pessoais são transferidos de você:
Usuários finais dos Serviços (pessoas singulares)
Categorias de dados pessoais transferidos:
Dados de Serviço: Conteúdo (por exemplo, texto, imagens, vídeo) enviado via API para processamento. Dados pessoais (por exemplo, dados faciais e dados de voz) são processados de acordo com a lei aplicável.
Dados sensíveis transferidos (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicáveis que levem plenamente em consideração a natureza dos dados e os riscos envolvidos, como limitação estrita de finalidade, restrições de acesso (incluindo acesso limitado a pessoal especialmente treinado), manutenção de registros de acesso aos dados, restrições a transferências posteriores ou medidas de segurança adicionais:
Fotografias ou vídeos que possam conter dados biométricos.
Frequência da transferência (por exemplo, se os dados são transferidos de forma única ou contínua):
Os dados são transferidos continuamente durante o uso dos Serviços pelo usuário final.
Natureza do processamento:
Armazenamento, registro, combinação, classificação, análise e geração para fins de prestação dos Serviços.
Finalidade(s) da transferência de dados e processamento posterior:
Prestação e manutenção dos Serviços, etc.
O período durante o qual os dados pessoais serão retidos, ou, se isso não for possível, os critérios usados para determinar esse período:
O período de retenção é baseado nos requisitos de serviço, requisitos legais, prevenção de fraudes e obrigações de manutenção de registros.
Para transferências para (sub)processadores, especificar também o objeto, a natureza e a duração do processamento:
Consulte a Seção 5 deste Aditivo para mais detalhes.
Autoridade de Supervisão Competente
Determinação da autoridade de supervisão competente de acordo com a Cláusula 13:
A comissão de proteção de dados da jurisdição relevante, conforme determinado de acordo com a Cláusula 13 das CCPs da UE.